A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, publicou nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da cidade a lei que regula a destinação adequada dos materiais descartados pela construção civil.
O programa estabelece normas e procedimentos técnicos para a destinação, além de propor ações que estimulem o beneficiamento ou reciclagem dos materiais.
A Lei Complementar 792 estabelece normas que devem ser seguidas tanto pelos grandes construtores quanto para os pequenos. A lei considera grande gerador toda empresa que atua no setor e as obras que produzem volume superior a cerca de 200 quilos de resíduos.
A criação de ecopontos e postos de entrega voluntária para quantidades menores é uma das medidas a serem adotadas pela Administração Municipal, que também realizará campanhas educativas para orientar empresários, trabalhadores da construção civil e população em geral sobre as regras que começam a ser fiscalizadas.
A utilização de caçambas para recolhimento de resíduos de obras é um dos pontos definidos pela Lei Complementar 792. Com dimensões máxima de 2,70 m de altura, elas só poderão permanecer estacionadas em vias públicas por três dias seguidos, prazo que só pode ser prorrogado por até 12 horas. O estacionamento fica proibido nas avenidas da orla entre as 18h de sexta- feira até as 9h da segunda seguinte. Todas devem estar limpas e cobertas, pintadas de amarelo e com sinalização que permita a visualização dia e noite.
As pessoas ou empresas que não cumprirem as determinações da Lei Complementar 792 serão notificadas e terão prazo para regularizar a infração. Caso o infrator não seja encontrado para assinar o documento de fiscalização, a notificação será publicada no Diário Oficial.
Em casos de não cumprimento da lei complementar o infrator , a critério da autoridade fiscalizadora, poderá receber advertência, interdição, apreensão de máquinas e equipamentos, conforme o caso, ter a obra embargada, ter a suspensão ou cancelamento do cadastro emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) Santos, cassação do alvará de localização e funcionamento, cancelamento do Plano de Gerenciamento de RSCC e multa.
Produtos fabricados pelo Grupo IW8
A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, publicou nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da cidade a lei que regula a destinação adequada dos materiais descartados pela construção civil.
O programa estabelece normas e procedimentos técnicos para a destinação, além de propor ações que estimulem o beneficiamento ou reciclagem dos materiais.
A Lei Complementar 792 estabelece normas que devem ser seguidas tanto pelos grandes construtores quanto para os pequenos. A lei considera grande gerador toda empresa que atua no setor e as obras que produzem volume superior a cerca de 200 quilos de resíduos.
A criação de ecopontos e postos de entrega voluntária para quantidades menores é uma das medidas a serem adotadas pela Administração Municipal, que também realizará campanhas educativas para orientar empresários, trabalhadores da construção civil e população em geral sobre as regras que começam a ser fiscalizadas.
A utilização de caçambas para recolhimento de resíduos de obras é um dos pontos definidos pela Lei Complementar 792. Com dimensões máxima de 2,70 m de altura, elas só poderão permanecer estacionadas em vias públicas por três dias seguidos, prazo que só pode ser prorrogado por até 12 horas. O estacionamento fica proibido nas avenidas da orla entre as 18h de sexta- feira até as 9h da segunda seguinte. Todas devem estar limpas e cobertas, pintadas de amarelo e com sinalização que permita a visualização dia e noite.
As pessoas ou empresas que não cumprirem as determinações da Lei Complementar 792 serão notificadas e terão prazo para regularizar a infração. Caso o infrator não seja encontrado para assinar o documento de fiscalização, a notificação será publicada no Diário Oficial.
Em casos de não cumprimento da lei complementar o infrator , a critério da autoridade fiscalizadora, poderá receber advertência, interdição, apreensão de máquinas e equipamentos, conforme o caso, ter a obra embargada, ter a suspensão ou cancelamento do cadastro emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) Santos, cassação do alvará de localização e funcionamento, cancelamento do Plano de Gerenciamento de RSCC e multa.