18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de: Instalações sanitárias, vestiário, alojamento, local de refeições, cozinha (quando houver preparo de refeições), lavanderia, área de lazer, ambulatório (quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores).
18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de: Instalações sanitárias, vestiário, alojamento, local de refeições, cozinha (quando houver preparo de refeições), lavanderia, área de lazer, ambulatório (quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores).