Em todo o perimetro da construção de edificios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente é obrigatória a instalaçao de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no minimo, um pé direito acima do nível do térreo
Em todo o perimetro da construção de edificios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente é obrigatória a instalaçao de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no minimo, um pé direito acima do nível do térreo